EXEMPLO
Aneline dos Santos Ziemann; Felipe Dalenogare Alves:A jurisdição em crise: judicialização e meios alternativos
- nuovo livro ISBN: 9788546401567
?Em outros termos, pode-se perceber que a forma como construímos o nosso olhar sobre a vida é o que direciona as nossas ações em nosso cotidiano. Há dez anos, aproximadamente, escrevi que… mais…
?Em outros termos, pode-se perceber que a forma como construímos o nosso olhar sobre a vida é o que direciona as nossas ações em nosso cotidiano. Há dez anos, aproximadamente, escrevi que todo o ponto de vista é a vista de um ponto! Continuo a compartilhar essa noção segundo a qual a operação do Direito, por exemplo, pode ser percebida como a implementação de um modo particular de ver as pessoas e os conflitos humanos (muitas pessoas ainda são tidas como invisíveis socialmente, como se não existissem, contrariando os preceitos constitucionais e os diversificados sentidos da vida). Diante disso, temos em mãos - nessas páginas que hora se abrem diante de nós - uma densa e bela reflexão acerca dos caminhos que facilitam e/ou dificultam o acesso à justiça. Mas o que é - afinal de contas - o acesso à justiça? À luz da Constituição de 1988 (inciso XXXV do art. 5º), o acesso à justiça é um direito social fundamental, o nó górdio da garantia dos direitos subjetivos voltado à efetivação da tutela dos direitos fundamentais. Na verdade, é o direito fundamental dos direitos fundamentais, tornando-se, é claro, o princípio do acesso à justiça. O que quer dizer que o Estado, via ações judiciais, não pode ser visto como a única fonte do Direito, abrindo-se espaço para se pensar em termos de uma jurisdição comunitária que pode promover a efetivação material do Direito, praticando-se, assim, a Justiça por meio de câmaras arbitrais, centrais de mediação e de conciliação, núcleos de prática jurídicas orientados para o diálogo entre as partes, o balcão do consumidor, Procons e iniciativas na esfera dos processos administrativos?. (Da apresentação da obra) Prof. Dr. Mauro Gaglietti Professor no PPGD (Mestrado) da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões ? URI campus Santo Ângelo., Law, PerSe Editora<
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?Em outros termos, pode-se perceber que a forma como construímos o nosso olhar sobre a vida é o que direciona as nossas ações em nosso cotidiano. Há dez anos, aproximadamente, escrevi que todo o ponto de vista é a vista de um ponto! Continuo a compartilhar essa noção segundo a qual a operação do Direito, por exemplo, pode ser percebida como a implementação de um modo particular de ver as pessoas e os conflitos humanos (muitas pessoas ainda são tidas como invisíveis socialmente, como se não existissem, contrariando os preceitos constitucionais e os diversificados sentidos da vida). Diante disso, temos em mãos - nessas páginas que hora se abrem diante de nós - uma densa e bela reflexão acerca dos caminhos que facilitam e/ou dificultam o acesso à justiça. Mas o que é - afinal de contas - o acesso à justiça? À luz da Constituição de 1988 (inciso XXXV do art. 5º), o acesso à justiça é um direito social fundamental, o nó górdio da garantia dos direitos subjetivos voltado à efetivação da tutela dos direitos fundamentais. Na verdade, é o direito fundamental dos direitos fundamentais, tornando-se, é claro, o princípio do acesso à justiça. O que quer dizer que o Estado, via ações judiciais, não pode ser visto como a única fonte do Direito, abrindo-se espaço para se pensar em termos de uma jurisdição comunitária que pode promover a efetivação material do Direito, praticando-se, assim, a Justiça por meio de câmaras arbitrais, centrais de mediação e de conciliação, núcleos de prática jurídicas orientados para o diálogo entre as partes, o balcão do consumidor, Procons e iniciativas na esfera dos processos administrativos?. (Da apresentação da obra) Prof. Dr. Mauro Gaglietti Professor no PPGD (Mestrado) da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões ? URI campus Santo Ângelo. Law, PerSe Editora<
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